Um cliente do Bradesco narrou na justiça que, reiteradamente, o banco lançou em sua conta corrente cobranças de taxas que somaram R$ 34 mil ao longo de meses. A Juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível entendeu que houve má fé e determinou a devolução em dobro dos valores descontados, além de considerar que houve danos morais suportados pelo autor.
BRADESCO É CONDENADO A PAGAR EM DOBRO POR TAXAS COM DESCONTOS INDEVIDOS E MAIS DANOS MORAIS
Se você teve cobranças indevidas de taxas bancárias em sua conta, pode ter direito à devolução em dobro e danos morais. Clique no botão abaixo para consultar seus valores a receber.
O Bradesco terá que desembolsar R$ 6.498.937,40 pelos descontos em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, além de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.
Por entender que o Bradesco, reiteradamente, efetuou descontos na conta corrente do cliente, a pretexto de um serviço que, de fato, não havia sido contratado, a Juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, concluiu que houve má-fé nas cobranças, e sobre o montante descontado, determinou sua devolução em dobro.
A sentença relembrou que é vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor. No caso concreto, a magistrada não teve dúvidas de que o caso narrado foi típico de danos morais.
Fonte: Amazonas Direito | FEEB PR | Processo nº 0696166-25.2021.8.04.0001